
Cuidado: Você pode ser notificado por posse ilegal de inteligência.
Daniella Memória
Fonte: http://www.conjur.com.br/
Ato de corregedor do TRF é desaprovado pela Ajufe e Ajufesp
"A notificação feita pelo corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, a 134 juízes federais que firmaram abaixo-assinado em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, causou indignação nas associações de classe. O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, em sentido contrário a Habeas Corpus concedido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. A notificação foi feita nesta quarta-feira (13/5) pelo corregedor-geral de Justiça da 3ª Região que acusa os signatários do manifesto de terem se manifestado sobre processo em andamento, o que lhes é vedado por lei."
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"Em nota, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) afirmam que as notificações encaminhadas por Nabarrete aos juízes foram feitas de modo arbitrário e que os magistrados não podem ser intimidados por defender a independência funcional da classe."
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"A Ajufe registra, ainda, que vai contestar o ato do corregedor, nesta quinta-feira (14/5), com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 3ª. Promete defender os juízes federais, injustamente notificados para prestar informações sobre o ato solidário em apóio ao juiz De Sanctis. "
"A Ajufe registra, ainda, que vai contestar o ato do corregedor, nesta quinta-feira (14/5), com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 3ª. Promete defender os juízes federais, injustamente notificados para prestar informações sobre o ato solidário em apóio ao juiz De Sanctis. "
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Ricardo Castro Nascimento, presidente da Ajufesp, destacou "Ainda é obscuro o propósito de sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu artigo 5º, IV". Em entrevista a uma revista de temas jurídicos, Ricardo afirmou que "juízes não podem ser investigados, punidos e tolhidos por exercer seu direito de livre manifestação". Também desabafou: "Ser juiz de primeira instância no Brasil não está sendo fácil. Não tem cabimento juiz ser investigado por um ato de solidariedade".
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Corregedor-geral do CJF suspende notificação a juízes solidários a De Sanctis
ResponderExcluirO corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14) o andamento do Expediente Administrativo do corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra 134 juízes federais vinculados à 3ª Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman. Os juízes assinaram o manifesto em julho, em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender o banqueiro Daniel Dantas. A decisão do corregedor-geral livra os magistrados de responderem pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O pedido para que o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.
“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido em sua decisão.
Consta no site fonte dessa notícia que o informe em questão, cuja algumas partes foram aqui reproduzidas, foi o mais acessado nesta semana - mais de 4 mil links. Espero que cada leitura tenha gerado no mínimo uma reflexão sobre o fadado "coronelismo jurídico" de nosso país.
ResponderExcluirD.M.