Diante do recurso de Joaquim Roriz, metade dos ministros defendeu a aplicação da Lei para estas eleições
Depois de 11 horas de debate, a sessão do STF – Supremo Tribunal Federal – foi suspensa à 1h15 de hoje com um empate por 5 votos a 5 e frustrou todas as expectativas.
Sem tomar uma posição final sobre o recurso apresentado pelo candidato e ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que pedia o seu não enquadramento como “ficha suja”, a decisão pode ser jogada para depois das eleições.
Isso quer dizer que o candidato poderá concorrer normalmente ao pleito de 3 de outubro. Nas pesquisas de opinião, ele está em segundo lugar, atrás do candidato do PT, Agnelo Queiroz. Se Roriz for eleito, seu mandato corre o riso de ser questionado pelo STF, que não tem prazo para fazer nova sessão sobre o assunto.
O empate ocorreu porque a 11ª. cadeira do Tribunal está vaga. Votaram a favor da aplicação imediata do projeto os ministros Carlos Ayres Britto – que foi o relator -, Cármem Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Como principal argumento, os defensores da Lei lembraram que todos os partidos políticos tinham realizado suas convenções para escolha de candidatos depois da aprovação da Lei, conhecendo, portanto, suas conseqüências.
Votaram contra, o presidente da Casa, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Dias Toffoli. Estes, apesar de defenderem a constitucionalidade do projeto, afirmaram que a norma não poderia ser aplicada para este pleito.
Ao ser proclamado o resultado final, os ministros travaram uma tumultuada discussão, com todos falando ao mesmo tempo, cada qual indicando uma resolução diferente para o impasse.
Uma saída possível é que haja uma nova sessão na semana próxima com a presença do 11º ministro, cuja indicação é atribuição do presidente Lula.
Outra das alternativas apontadas foi o chamado “voto de qualidade”, por parte do presidente Peluso, mas ela foi rechaçada pelo próprio.
O ministro Ricardo Lewandowki, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu neste momento que diante do empate deveria prevalecer as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10. Elas orientam para a manutenção da Lei.
Embora a discussão do STF fosse motivada apenas pelo recurso individual apresentado por Roriz, ela ganhou importância porque a decisão que fosse tomada passaria a servir de referência para novos recursos de outros candidatos atingidos pela Lei.
Como se sabe, ela é originária de um projeto de iniciativa popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas. Seus assinantes continuam a aguardar uma decisão do STF.
Fonte: Carta Capital
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