sábado, 2 de outubro de 2010

Eleições 2010: Candidatura de Weslian Roriz

Por 4 votos a 3, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) liberaram neste sábado (2) o registro de Weslian Roriz (PSC), candidata ao governo do Distrito Federal. Ela substituiu na disputa pelo cargo o marido Joaquim Roriz, que renunciou à candidatura após ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes do final do julgamento, o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, afirmou que não vai recorrer da decisão para não tumultuar ainda mais o processo eleitoral.
Depois do empate em 3 votos a 3, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, desempatou o julgamento e decidiu pela liberação da candidatura da mulher de Roriz. Ele entendeu que, se houver problemas caso Weslian Roriz seja eleita, há providências que possam ser tomadas depois.
O relator do caso, desembargador Luciano Vasconcelos, votou contra o registro de candidatura de Weslian Roriz. Ele acompanhou os argumentos do procurador regional eleitoral, Renato Brill, e entendeu que a substituição de Roriz deveria ter sido feita até dez dias depois do fato que gerou a renúncia, que segundo ele, seria a decisão do TRE-DF que negou o registro de Roriz, no dia 10 de agosto.
“Indeferido o registro sobram dois caminhos à coligação: ou recorre por conta e risco ou substitui. Se não substitui, o tempo corre”, afirmou o relator.
Durante o julgamento, o procurador também afirmou que o motivo de substituir Roriz por sua mulher seria mantê-lo no processo eleitoral.
“Esse tribunal tem que dar uma interpretação conforme o texto constitucional visando a finalidade do texto constitucional sobre as eleições qual sejam a moralidade e legitimidade do processo eleitoral. Devem ser analisados os motivos determinantes da renúncia. Motivação de continuar no processo eleitoral através da mulher dele. Pergunto: isso é legitimo? Essa renúncia atende a finalidade constitucional do princípio da moralidade?”, declarou Renato Brill.
A defesa da candidata rebateu os argumentos do relator e do Ministério Público. “O prazo de dez dias tem que ser contado do fato que deu origem à substituição, ou seja, a renúncia. O erro de compreensão é manifesto primeiro porque o então candidato renunciou à pretensão de obter o registro e isso fez com que o processo fosse extinto [pelo STF] sem o julgamento de mérito”, disse o advogado Alberto Pavie.
“A candidata é uma filiada ao PSC que fez seu ingresso na vida partidária um ano antes do pleito eleitoral. Não podemos penalizá-la por ser esposa de um líder político da capital da República. Ela foi escolhida por todos os partidos que compõem a coligação”, afirmou o advogado da coligação de Weslian.

Fonte: G1

Segue o vídeo abaixo.

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