segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Breve resumo sobre o desaparecimento de Almir Muniz:

Na manhã do dia 29 de junho de 2002, por volta de 5:00 h, Almir Muniz, junto familiares rebocaram no trator da associação de trabalhadores rurais o carro de seu cunhado da Fazenda Mendonça até a uma oficina no município de Itabaiana. Após deixar seu cunhado na oficina, dirigiu-se com seu primo a uma feira, onde fez compras e iniciou o retorno para casa.

Um de seus familiares foi a última pessoa que viu Almir, quando o agricultor estava retornando pela estrada do canavial que leva à Fazenda Tanques. Almir foi visto pela última vez. Até a presente data Almir Muniz da Silva não foi encontrado.

Em 01 de Julho de 2002 o inquérito policial foi oficialmente instaurado na cidade de João Pessoa após intervenção dos familiares e da Comissão Pastoral da Terra, que tiveram que se deslocar até a capital para junto às autoridades do Estado, exigir o início das investigações.

No dia 03 de julho de 2002, o trator conduzido por Almir Muniz da Silva foi encontrado na Fazenda Olho D´água, marco 15, no município de Itambé, no estado de Pernambuco, divisa com o estado da Paraíba.

A última diligência ocorrida no inquérito que deveria ter investigado o desaparecimento de Almir Muniz ocorreu em 23 de dezembro de 2005, até a presente data, a investigação levada a cabo não foi capaz de identificar o paradeiro de Almir, nem determinar as causas do mesmo ou responsabilizar os autores do seu desaparecimento.

O Inquérito Policial em 20 de março de 2009 foi arquivado sem a realização de uma efetiva investigação.

A petição encaminhada para OEA aponta que vários elementos indicam e comprovam a omissão do Estado no desvendar do desaparecimento de Almir Muniz:

• Ausência de busca efetiva e detalhada de provas no local do desaparecimento, assim como na Fazenda Tanques no momento oportuno;
• Não atendimento das solicitações do delegado especial referentes a possíveis vestígios de sangue no trator de Almir pela delegacia de Pernambuco;
• Não atendimento das solicitações do delegado especial referentes a recursos e pessoal para condução das investigações;
• Ausência de depoimento do homem conhecido por “Dondon” que teria dito que um sem terra havia sido assassinado, indicado por testemunhas compromissadas, inclusive mencionando as autoridades do Estado como protetoras do policial civil;
• Lapso temporal transcorrido para tomada de depoimento da pessoa que encontrou o trator em Itambé, Pernambuco, que acabou por falecer dias antes do depoimento;
• Omissão em relação à presença de marcas de tiros no trator de Almir encontrado em Itambé;
• Omissão em relação ao registro da ocorrência que Almir Muniz realizou alertando sobre ameaças sofridas;
Diante deste e outros elementos, os peticionários solicitaram que o caso seja remetido para a Unidade de Defensores de Direitos Humanos desta Honorável Comissão, e as seguintes medidas junto ao Estado brasileiro:

1. Que sejam iniciados os trâmites formais para abertura deste caso contra o Estado brasileiro;

2. Que a República Federativa do Brasil seja condenada pelas violações descritas acima;

3. Que ordene o Governo brasileiro a investigar e a responsabilizar criminalmente os autores do desaparecimento de Almir Muniz e todos os crimes denunciados no Relatório Sobre a Situação de Direitos Humanos no estado da Paraíba;

4. Que ordene o Governo brasileiro a pagar indenização aos familiares de Almir Muniz;

5. Que ordene o Governo brasileiro a tomar as medidas eficazes para garantir a vida e a integridade física dos defensores dos direitos humanos, em especial dos trabalhadores rurais, e que adote medidas eficazes para proteger os direitos dos trabalhadores rurais;

6. Que ordene ao Governo Brasileiro a Construção de um Memorial no assentamento da Fazenda Mendonça em homenagem a Almir Muniz.

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