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sábado, 2 de outubro de 2010

Eleições 2010: Candidatura de Weslian Roriz

Por 4 votos a 3, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) liberaram neste sábado (2) o registro de Weslian Roriz (PSC), candidata ao governo do Distrito Federal. Ela substituiu na disputa pelo cargo o marido Joaquim Roriz, que renunciou à candidatura após ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes do final do julgamento, o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, afirmou que não vai recorrer da decisão para não tumultuar ainda mais o processo eleitoral.
Depois do empate em 3 votos a 3, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, desempatou o julgamento e decidiu pela liberação da candidatura da mulher de Roriz. Ele entendeu que, se houver problemas caso Weslian Roriz seja eleita, há providências que possam ser tomadas depois.
O relator do caso, desembargador Luciano Vasconcelos, votou contra o registro de candidatura de Weslian Roriz. Ele acompanhou os argumentos do procurador regional eleitoral, Renato Brill, e entendeu que a substituição de Roriz deveria ter sido feita até dez dias depois do fato que gerou a renúncia, que segundo ele, seria a decisão do TRE-DF que negou o registro de Roriz, no dia 10 de agosto.
“Indeferido o registro sobram dois caminhos à coligação: ou recorre por conta e risco ou substitui. Se não substitui, o tempo corre”, afirmou o relator.
Durante o julgamento, o procurador também afirmou que o motivo de substituir Roriz por sua mulher seria mantê-lo no processo eleitoral.
“Esse tribunal tem que dar uma interpretação conforme o texto constitucional visando a finalidade do texto constitucional sobre as eleições qual sejam a moralidade e legitimidade do processo eleitoral. Devem ser analisados os motivos determinantes da renúncia. Motivação de continuar no processo eleitoral através da mulher dele. Pergunto: isso é legitimo? Essa renúncia atende a finalidade constitucional do princípio da moralidade?”, declarou Renato Brill.
A defesa da candidata rebateu os argumentos do relator e do Ministério Público. “O prazo de dez dias tem que ser contado do fato que deu origem à substituição, ou seja, a renúncia. O erro de compreensão é manifesto primeiro porque o então candidato renunciou à pretensão de obter o registro e isso fez com que o processo fosse extinto [pelo STF] sem o julgamento de mérito”, disse o advogado Alberto Pavie.
“A candidata é uma filiada ao PSC que fez seu ingresso na vida partidária um ano antes do pleito eleitoral. Não podemos penalizá-la por ser esposa de um líder político da capital da República. Ela foi escolhida por todos os partidos que compõem a coligação”, afirmou o advogado da coligação de Weslian.

Fonte: G1

Segue o vídeo abaixo.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Votação STF

Diante do recurso de Joaquim Roriz, metade dos ministros defendeu a aplicação da Lei para estas eleições

Depois de 11 horas de debate, a sessão do STF – Supremo Tribunal Federal – foi suspensa à 1h15 de hoje com um empate por 5 votos a 5 e frustrou todas as expectativas.
Sem tomar uma posição final sobre o recurso apresentado pelo candidato e ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que pedia o seu não enquadramento como “ficha suja”, a decisão pode ser jogada para depois das eleições.
Isso quer dizer que o candidato poderá concorrer normalmente ao pleito de 3 de outubro. Nas pesquisas de opinião, ele está em segundo lugar, atrás do candidato do PT, Agnelo Queiroz. Se Roriz for eleito, seu mandato corre o riso de ser questionado pelo STF, que não tem prazo para fazer nova sessão sobre o assunto.
O empate ocorreu porque a 11ª. cadeira do Tribunal está vaga. Votaram a favor da aplicação imediata do projeto os ministros Carlos Ayres Britto – que foi o relator -, Cármem Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Como principal argumento, os defensores da Lei lembraram que todos os partidos políticos tinham realizado suas convenções para escolha de candidatos depois da aprovação da Lei, conhecendo, portanto, suas conseqüências.
Votaram contra, o presidente da Casa, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Dias Toffoli. Estes, apesar de defenderem a constitucionalidade do projeto, afirmaram que a norma não poderia ser aplicada para este pleito.
Ao ser proclamado o resultado final, os ministros travaram uma tumultuada discussão, com todos falando ao mesmo tempo, cada qual indicando uma resolução diferente para o impasse.
Uma saída possível é que haja uma nova sessão na semana próxima com a presença do 11º ministro, cuja indicação é atribuição do presidente Lula.
Outra das alternativas apontadas foi o chamado “voto de qualidade”, por parte do presidente Peluso, mas ela foi rechaçada pelo próprio.
O ministro Ricardo Lewandowki, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu neste momento que diante do empate deveria prevalecer as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10. Elas orientam para a manutenção da Lei.
Embora a discussão do STF fosse motivada apenas pelo recurso individual apresentado por Roriz, ela ganhou importância porque a decisão que fosse tomada passaria a servir de referência para novos recursos de outros candidatos atingidos pela Lei.
Como se sabe, ela é originária de um projeto de iniciativa popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas. Seus assinantes continuam a aguardar uma decisão do STF.

Fonte:  Carta Capital